Governo de SP veta parcialmente Projeto de Lei 368/2 que trata de áreas contaminadas
FIESP
Governo de SP veta parcialmente Projeto de Lei 368/2 que trata de áreas contaminadas.
PL teve o artigo 46 e seu parágrafo único vetados pelo governador José Serra sob a justificativa de vícios de inconstitucionalidade.
O Projeto de Lei n° 368/2005, de autoria do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e o gerenciamento de áreas contaminadas, teve o artigo 46 e seu parágrafo único vetados pelo governador José Serra sob a justificativa de vícios de inconstitucionalidade.
O projeto foi aprovado, no dia 4 de junho de 2009 pela Assembleia Legislativa e se tornou a Lei n° 13.577, de 8 de julho, publicado no Diário Oficial no último dia 9.
O argumento jurídico foi norteado pelo julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.378/DF, que entendeu como inconstitucional artigo semelhante (§ 1°, art. 36) da Lei Federal n. 9.985/2000.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
Fonte:http://www.fiesp.com.br/agencianoticias/2009/07/14/projeto_lei_areas_contaminadas.ntc
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